Como cadastrar?
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1. CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES
O sistema de cadastramento de fornecedores é constituído por duas modalidades:
- Cadastramento: que permite ao fornecedor participar de compras diretas e de licitações na modalidade Carta-Convite (atualmente valores inferiores a 80 mil reais); e
- Habilitação Parcial: para compras de valores superiores a 80 mil reais e convites para contratação de serviços em prazos superiores a 12 meses.
O fornecedor interessado em se cadastrar deverá, inicialmente, acessar o site Compras Governamentais, para efetuar o pré-cadastramento, mediante o preenchimento de formulário online com as informações da empresa.
Acesse o site clicando na imagem a seguir:
O fornecedor deverá encaminhar os documentos necessários para validação das informações inseridas no formulário eletrônico mencionado no “1º passo” e consequentemente a conclusão do cadastro.
Para identificar quais documentos e as respectivas forma de envio, clique nas imagens a seguir e selecione a natureza jurídica que se deseja cadastrar:
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Para se cadastrar no Comprasnet – SIASG clique aqui.
2. PRAZOS
2.1 O prazo para efetivação do cadastro junto ao SICAF, será de até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de toda a documentação completa para fins do cadastro, conforme acima (Podendo incorrer em atrasos, devido ao excesso de demanda, onde a UFSC não se responsabilizará por eventuais cadastros não atualizados dentro deste prazo).
2.2 O DPL recomenda que todos os fornecedores procedam com seus encaminhamentos de forma antecipada, respeitando todos os passos já repassados anteriormente e ainda em consonância com as orientações contidas no portal COMPRASNET.
2.3 O DPL busca respeitar fielmente os prazos aqui estipulados, porém, não descarta eventuais atrasos nos mesmos, o que pode ocorrer por excesso de demanda ou motivos de força maior (Exemplo: Greves, Problemas no Sistema, Paralisações e outros). Reforçando que cabe ao fornecedor, buscar se cadastramento e/ou sua atualização com máxima antecedência possível, evitando, quaisquer imprevistos que possam impossibilitá-lo de participar de algum certame licitatório.
2.4 Documentos recebidos fora do horário de atendimento destinado ao SICAF, serão inseridos na ordem de tarefas, de acordo com o horário previamente identificado. Os prazos somente serão iniciados a partir destes horários.
3. DO ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO
O fornecedor poderá acompanhar a situação de seu cadastramento no endereço:
www.comprasgovernamentais.gov.br > SICAF > Produção > Acesso Restrito > Fornecedor.