Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis

Os documentos exigidos para habilitação econômico-financeira em licitações, conforme diz a lei 8.666/93, no art. 31, inciso I:

“I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;”

Baseado nisso, orientamos os procedimentos a serem observados para cadastramento, validação e atualização do Nível VI – Qualificação Econômico-financeira no SICAF.

 

1. Quais as modalidades de balanço patrimonial e demonstrações contábeis existentes?

Há duas modalidades de balanços e demonstrações:

  • Livro físico
    Nessa modalidade os livros e documentos contábeis e fiscais são emitidos em forma impressa.
  • Livro digital – SPED Contábil
    Nessa modalidade os livros e documentos contábeis e fiscais são emitidos em forma eletrônica. O SPED é uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado.

 

2. Quais documentos apresentar em cada modalidade?

  •  Livro físico
    – Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário;
    – Balanço Patrimonial;
    – Demonstração de Resultado do Exercício – DRE;
    – Notas Explicativas, se houver;
  • Livro digital – SPED Contábil
    – Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário;
    – Balanço Patrimonial;
    – Demonstração de Resultado do Exercício – DRE;
    – Notas Explicativas, se houver;
    – Termo de Autenticação;

 

3. Como deve ser a apresentação, na forma da lei, dos documentos?

Um Balanço Patrimonial autêntico na forma da lei observa o cumprimento das seguintes formalidades:

  • Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo – §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei 10.406/02; art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Res. CFC 563/83); NBC T 3.1.1 (Res. CFC 686/90);
  • Assinatura do Contador e do titular ou representante legal da Entidade no BP e DRE – §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Resolução CFC 563/83);
  • Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial) – art. 1.181, Lei 10.406/02; Resolução CFC Nº 563/83; §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02;
  • Demonstração de escrituração Contábil/Fiscal/Pessoal regular – NBC T 2. (Resolução CFC 563/83); art. 1.179, Lei 10.406/02; art. 177 da Lei nº 6.404/76;
  • Boa Situação Financeira – art. 7.1, inciso V da IN/MARE 05/95;
  • Aposição da etiqueta Declaração de Habilitação Profissional (DHP) do Contador no BP – Resolução CFC 871/00, art.1°, §único; art. 177 da Lei nº 6.404/76. Esta formalidade ainda não é obrigatória, mas dá mais credibilidade ao documento porque comprova a habilitação profissional do Contador de ofício.

 

4. Como devem ser entregue os documentos?

 Os documentos devem ser entregues da seguinte forma:

  • Livro físico
    Será aceito apenas de forma impressa mediante cópia autenticada em cartório e/ou apresentação de cópia simples acompanhada da original, no endereço abaixo:

    Universidade Federal de Santa Catarina

    Departamento de Licitações – DPL/PROAD

    Av. Desembargador Vitor Lima, 222

    Sala 501 – Reitoria 2

    Trindade – Florianópolis/SC

    CEP: 88040-400

  • Livro digital – SPED Contábil
    Será aceito apenas de forma eletrônica, no e-mail sicaf@contato.ufsc.br.

 

5. Quando deve ser apresentado o balanço patrimonial? 

A Instrução Normativa nº 787, de 19 de novembro de 2007, da Receita Federal Brasileira, em seu art. 5º, estende o prazo para apresentação do balanço patrimonial para 30 de junho e o SICAF seguiu as orientações definidas nesta norma, independentemente do tipo de constituição da pessoa jurídica.

 

6. Qual o prazo para inclusão das informações no SICAF? 

Após o recebimento da documentação completa, teremos 3 (três) dias para cadastrar as novas informações referentes a Qualificação Econômico-financeira no SICAF. Esse período compreenderá as etapas a seguir:

  1. Conferência dos documentos entregues;
  2. Análise e parecer do contador desta instituição;
  3. Cadastro das informações no SICAF;

 

 


ATENÇÃO! Ressalvas quanto aos prazos previstos.

  • O DPL recomenda que todos os fornecedores procedam com seus encaminhamentos de forma antecipada, respeitando todos os passos já repassados anteriormente e ainda em consonância com as orientações contidas no portal COMPRASNET.

 

  • O simples envio do e-mail com a solicitação de atualização, não caracteriza imediato atendimento do pleito, dependo esta, do volume de trabalho no Departamento.

 

  • O DPL busca respeitar fielmente os prazos aqui estipulados, porém, não descarta eventuais atrasos nos mesmos, o que pode ocorrer por excesso de demanda ou motivos de força maior (Exemplo: Greves, Problemas no Sistema, Paralisações e outros). Reforçando que cabe ao fornecedor, buscar se cadastramento e/ou sua atualização com máxima antecedência possível, evitando, quaisquer imprevistos que possam impossibilitá-lo de participar de algum certame licitatório.

 

  • Documentos recebidos fora do horário de atendimento destinado ao SICAF, serão inseridos na ordem de tarefas, de acordo com o horário previamente identificado. Os prazos somente serão iniciados a partir destes horários.