Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis
Os documentos exigidos para habilitação econômico-financeira em licitações, conforme diz a lei 8.666/93, no art. 31, inciso I:
“I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;”
Baseado nisso, orientamos os procedimentos a serem observados para cadastramento, validação e atualização do Nível VI – Qualificação Econômico-financeira no SICAF.
1. Quais as modalidades de balanço patrimonial e demonstrações contábeis existentes?
Há duas modalidades de balanços e demonstrações:
- Livro físico
Nessa modalidade os livros e documentos contábeis e fiscais são emitidos em forma impressa.
- Livro digital – SPED Contábil
Nessa modalidade os livros e documentos contábeis e fiscais são emitidos em forma eletrônica. O SPED é uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado.
2. Quais documentos apresentar em cada modalidade?
- Livro físico
– Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário;
– Balanço Patrimonial;
– Demonstração de Resultado do Exercício – DRE;
– Notas Explicativas, se houver;
- Livro digital – SPED Contábil
– Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário;
– Balanço Patrimonial;
– Demonstração de Resultado do Exercício – DRE;
– Notas Explicativas, se houver;
– Termo de Autenticação;
3. Como deve ser a apresentação, na forma da lei, dos documentos?
Um Balanço Patrimonial autêntico na forma da lei observa o cumprimento das seguintes formalidades:
- Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo – §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei 10.406/02; art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Res. CFC 563/83); NBC T 3.1.1 (Res. CFC 686/90);
- Assinatura do Contador e do titular ou representante legal da Entidade no BP e DRE – §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Resolução CFC 563/83);
- Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial) – art. 1.181, Lei 10.406/02; Resolução CFC Nº 563/83; §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02;
- Demonstração de escrituração Contábil/Fiscal/Pessoal regular – NBC T 2. (Resolução CFC 563/83); art. 1.179, Lei 10.406/02; art. 177 da Lei nº 6.404/76;
- Boa Situação Financeira – art. 7.1, inciso V da IN/MARE 05/95;
- Aposição da etiqueta Declaração de Habilitação Profissional (DHP) do Contador no BP – Resolução CFC 871/00, art.1°, §único; art. 177 da Lei nº 6.404/76. Esta formalidade ainda não é obrigatória, mas dá mais credibilidade ao documento porque comprova a habilitação profissional do Contador de ofício.
4. Como devem ser entregue os documentos?
Os documentos devem ser entregues da seguinte forma:
- Livro físico
Será aceito apenas de forma impressa mediante cópia autenticada em cartório e/ou apresentação de cópia simples acompanhada da original, no endereço abaixo:Universidade Federal de Santa Catarina Departamento de Licitações – DPL/PROAD
Av. Desembargador Vitor Lima, 222
Sala 501 – Reitoria 2
Trindade – Florianópolis/SC
CEP: 88040-400
- Livro digital – SPED Contábil
Será aceito apenas de forma eletrônica, no e-mail sicaf@contato.ufsc.br.
5. Quando deve ser apresentado o balanço patrimonial?
A Instrução Normativa nº 787, de 19 de novembro de 2007, da Receita Federal Brasileira, em seu art. 5º, estende o prazo para apresentação do balanço patrimonial para 30 de junho e o SICAF seguiu as orientações definidas nesta norma, independentemente do tipo de constituição da pessoa jurídica.
6. Qual o prazo para inclusão das informações no SICAF?
Após o recebimento da documentação completa, teremos 3 (três) dias para cadastrar as novas informações referentes a Qualificação Econômico-financeira no SICAF. Esse período compreenderá as etapas a seguir:
- Conferência dos documentos entregues;
- Análise e parecer do contador desta instituição;
- Cadastro das informações no SICAF;
ATENÇÃO! Ressalvas quanto aos prazos previstos.
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